Benefícios na aquisição de equipamentos certificados para energias renováveis, para empresas e particulares
Há agora mais razões para se pensar muito seriamente na utilização das energias renováveis.
Até 2007 existia a possibilidade de se poder deduzir até 751 euros, mas apenas para quem não fosse detentor de crédito à habitação, dado que este valor não podia ser cumulativo com o pagamento de juros e amortizações associados ao crédito da habitação.
IRS
2008 - Dedução de 30%, até 777 Euros
O Orçamento do Estado 2008 permite "deduzir à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 Kw, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de (euro) 777" (artº 85º do CIRS, alterado pela Lei do Orçamento do 2008).
Certificado Energético
A partir de 1 de Julho de 2008 todos os edifícios novos de habitação e as grandes reabilitações, independentemente da sua área ou finalidade, devem apresentar, no acto dos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação, o documento de certificação energética.
O Orçamento Estado 2008 altera ainda o Artº 85º nº 6º " - Os limites estabelecidos no n.º 1 (do Artº 58º do CIRS, red.) acrescem 10 % no caso de imóveis classificados na categoria A ou A+, de acordo com certificado energético atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril."
Isto quer dizer que o limite de 586 Euros, especialmente no caso de "Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ...", aumenta 10 % para 644,60 Euros.
IRC
O Despacho Regulamentar nº 22/99, de 6 Outubro, estipula um período mínimo de vida útil de 4 anos do sistema solar, para efeitos de reintegração e amortização do investimento. Esta medida permite uma redução no IRC anual, acumulável com outros incentivos, que pode ter impacto substancial na recuperação do investimento.
IVA
De acordo com a Lei nº 109-B/2001, de 27 de Dezembro, os equipamentos específicos para a captação e aproveitamento de energia solar estão sujeitos á taxa intermédia de 12%.
I.M.I.
De acordo com o Artº 43º nº 1 da Lei nº 53-A/06, de 29 de Dezembro, os equipamentos específicos para a captação e aproveitamento de energia solar podem beneficiar de uma redução com o coeficiente de "0,05" na 1ª avaliação de I.M.I. no "Coeficiente de Qualidade e Conforto" - Elemento Minorativo "Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas", para "Prédios urbanos destinados a habitação" (Tabela I), ou com o coeficiente de "0,10" para "Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços" (Tabela II).
Para uma moradia familiar pode significar uma poupança anual a pagar no I.M.I. no valor de cerca de 30 Euros por cada 100.000 Euros de avaliação no exemplo de uma taxa de 0,5% de I.M.I.